Termo de parceria que entre si celebram a INFFUS e a empresa ou pessoa denominada PARCEIRO.
DAS PARTES
As partes deste contrato são denominadas como INFFUS, PARCEIRO E CLIENTE INDICADO, onde:
INFFUS – INFFUS (Diego Rodrigo Santos-ME, CNPJ 12.113.035/0001-16)
PARCEIRO – Pessoa física ou jurídica, que indicará novos clientes.
CLIENTE INDICADO - Cliente que recebeu indicação de serviços, por parte de um PARCEIRO.
DO OBJETO
O presente termo de parceria tem por objeto garantir o pagamento de bônus de indicação aos PARCEIROs da INFFUS (Diego Rodrigo Santos-ME, CNPJ 12.113.035/0001-16), que indicarem clientes para serviços que a INFFUS oferece. As indicações deverão ser realizadas através do site http://inffus.com/parceria, informando o TOKEN do PARCEIRO, que será fornecido por e-mail mediante realização do cadastro no mesmo site.
DAS CONDIÇÕES
A presente bonificação somente será paga, se o PARCEIRO informar o seu TOKEN no ato da indicação do cliente.
A indicação deverá ser realizada única e exclusivamente através do endereço eletrônico http://inffus.com/parceria.
A bonificação é pessoal e intransferível, não sendo possível transferir as quantias recebidas para outro CPF ou CNPJ.
O pagamento da bonificação somente será pago na primeira contratação por parte do CLIENTE INDICADO, será pago de acordo com as condições acordadas com o cliente. Pagamentos “a vista”, correspondem a bonificações a vista, pagamentos parcelados, correspondem a bonificações parceladas. Caso o CLIENTE INDICADO não realize o pagamento, a INFFUS reserva-se ao direito de não realizar o pagamento do bônus de indicação.
O bônus de indicação será pago quando o CLIENTE INDICADO contratar um serviço da INFFUS dentro do prazo de 60 (sessenta) dias corridos.
Se o CLIENTE INDICADO já estiver em negociação com a INFFUS, o PARCEIRO não terá direito a bonificação.
DAS CONDIÇÕES E FORMAS DE PAGAMENTO
O pagamento será calculado com base no lucro obtido pela INFFUS na prestação do serviço realizado ao CLIENTE INDICADO pelo PARCEIRO. Sendo assim, o PARCEIRO receberá de acordo com as faixas estipuladas a seguir:
Valor acumulado de indicações IGUAL OU INFERIOR a R$ 20.000,00 (Vinte mil reais): o PARCEIRO recebera bonificação de 3% sobre o valor do serviço contratado;
Valor acumulado de indicações superior a R$ 20.000,00 (Vinte mil reais): o PARCEIRO receberá bonificação de 5% para as indicações futuras;
Os valores de bonificação serão transferidos para o PARCEIRO, através de depósito bancário ou transferência bancária. É de responsabilidade única e exclusiva do PARCEIRO o preenchimento das informações cadastrais, bem como dos dados bancários informados durante o cadastro. Alterações cadastrais deverão ser solicitadas através do email: contato@inffus.com.
DO RECEBIMENTO
O PARCEIRO deverá solicitar seu bônus de indicação através do email contato@inffus.com, com os dados referentes ao pagamento: Nome, CPF/CNPJ, Banco para pagamento, agência, tipo de operação, conta, e demais informações necessárias.
Ao atender as condições supracitadas, o PARCEIRO receberá o bônus de indicação, até o décimo dia do mês subsequente a contratação do serviço, por parte do CLIENTE INDICADO.
DA VIGÊNCIA DO PROGRAMA DE BONIFICAÇÃO
A empresa INFFUS reserva-se ao direito de cancelar o programa de bonificação a qualquer tempo, sem prévio aviso.
As bonificações geradas anteriormente ao eventual cancelamento do programa de PARCEIROS, poderá ser requerida, sem prejuízo para o PARCEIRO, até 60 (sessenta) dias após o cancelamento do programa de bonificação.